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BRASIL TEM NOVAS REGRAS PARA O USO DE SEMENTES EM 2023

Atualizado: 17 de mar. de 2023

O ano começou com importantes mudanças no uso de sementes para se adequar à realidade e às necessidades atuais do setor nacional de sementes.



Foto: Freepick


A partir de 1º de março de 2023, segundo documento publicado no Diário Oficial da União, a Portaria n° 538 (responsável por estabelecer as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de sementes), mudanças significativas passam a valer no dia a dia dos envolvidos na comercialização de sementes.


Tais alterações foram efetuadas com a justificativa de se adequar à realidade e às necessidades atuais do setor nacional de sementes. As novas regras, que revogam a Instrução Normativa nº 09/2005 e partes das Instruções Normativas nº 15/2005 e nº 25/2017, tem como foco dois grupos:


GRUPO 01 - Agentes envolvidos nas atividades de produção, certificação, beneficiamento, armazenamento, análise e reembalagem de sementes, com fins comerciais, incluindo responsáveis técnicos e amostradores.


Regras estabelecidas


- Redução dos documentos exigidos para as inscrições de campo, permanecendo apenas as exigências essenciais para as atividades de controle e fiscalização por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);


- Inclusão de termo aditivo para tratamento e/ou alteração de tamanho de embalagem;


- Possibilidade de alteração da configuração de lotes ou partes de lotes produzidos, flexibilizando o atendimento às demandas do mercado.


- Não será mais exigida a autorização para transporte de sementes destinadas à conclusão do processo de produção em unidade da Federação distinta daquela onde se iniciou. Faz-se necessário apenas o comprovante de inscrição do campo no Mapa.


GRUPO 02 - Agricultores que utilizam sementes como insumo, em especial aqueles que reservam sementes para uso próprio.


Regras estabelecidas


- Regulamentação da reserva técnica, prevista no Decreto nº 10.586/2020, correspondente a até 10% da quantidade de sementes necessária para a semeadura das áreas do agricultor na safra seguinte;


- As exigências para a declaração de área para a reserva de sementes para uso próprio (declaração de uso próprio) também passam a valer para as cultivares de domínio público, atendendo ao disposto no Decreto nº 10.586/2020.


Fonte: MAPA


Leia mais em: https://conexaosafra.com/legislacao/novas-regras-para-uso-de-sementes-no-pais-entram-em-vigor-em-marco-de-2023/





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